Cadastro de Fornecedores
A Prefeitura Municipal de Botucatu notifica que a partir de 1º outubro de 2023 passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuar às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil. MAIS INFORMAÇÕES AQUI!PESSOA FÍSICA
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Relação de Documentos para Cadastro
* CPF
* RG
* Comprovante de Residência
* Certidão Negativa de Débitos (Municipal) - Retirar no ISS - Prefeitura
* NIT ou INSS - Requerer junto ao Posto do INSS
* Carteira de trabalho (Xerox da página com foto, verso e último contrato)
* PIS/PASEP
* DOCUMENTO ESPECÍFICO DO PROFISSIONAL
CÓPIAS AUTENTICADAS
SEM ESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO
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* Documentos em Anexo
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Relação de Documentos para Cadastro
* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (MUNICIPAL) Clique aqui
* ENDEREÇO COMPLETO
* INSS - Pela Internet Clique aqui
* TELEFONE PARA CONTATO
* FGTS - Pela Internet Clique aqui
* CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA Clique aqui
* CARTÃO CNPJ - Pela Internet Clique aqui
SEM ESSES DOCUMENTOS, NÃO SERÁ POSSÍVEL A CONTRATAÇÃO
2 - Os documentos de que trata o item 1 deverão ser entregues pessoalmente, sendo que o recebimento da -referida documentação só ocorrerá se ela estiver completa.
3 - Excepcionalmente, será admitido o recebimento de documentação via correio, desde que a mesma satisfaça às exigências legais e, neste caso, fica sob inteira responsabilidade do fornecedor a sua exatidão ou extravio.
4 - Atualização dos documentos: Caberá ao fornecedor o acompanhamento da validade de seus documentos, bem como a atualização de seus dados cadastrais, sendo que o mesmo poderá requerer, junto à unidade cadastradora, informações referentes ao seu cadastramento, bem como sobre a validade de seus documentos.
5 - Qualquer atualização referente ao fornecedor deverá ocorrer sempre junto à sua unidade cadastradora, a qual juntará os documentos para atualização ao processo próprio formado para esse fim.
6 - Validade do Registro Cadastral: A validade do registro cadastral será de (1) um ano, a contar da data de seu deferimento.
7 - Validade das Certidões: Será considerado o prazo de cada certidão de acordo com a data de validade da mesma.
8 - Alteração de informações cadastrais: Nos casos de alteração das informações relativas ao fornecedor, o interessado deverá apresentar Requerimento junto a unidade cadastradora , para a realização da alteração.
Ex.: atestado de capacidade técnica, alteração contratual, endereço, etc.