Tributos
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Praça Prof. Pedro Torres, 100 - Centro
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Funcionamento: Segunda à Sexta-feira das 08h às 16h30

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MODELOS DE REQUERIMENTOS

ATENÇÃO: Antes de dar entrada com qualquer dos requerimentos no protocolo da prefeitura, favor entrar em contato com a seção de tributos imobiliários para maiores informações quanto ao procedimento, documentos a serem juntados para instrução do pedido, taxas, etc.

Atualização de endereço (PDF)

Restituição de valores (PDF)

Requerimento padrão (PDF)

Requerimento padrão de revisão de lançamentos (Área Predial e Territorial ou Muro e Calçada)

Declaração de ÚNICO IMÓVEL (PDF)

Requerimento Isenção IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS (PDF)

Requerimento dIsenção de IPTU por Adoção de Menor (PDF)


ATUALIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIO / COMPROMISSÁRIO DE IMÓVEIS

É necessário enviar cópia do título de propriedade (matrícula, escritura ou contrato).

GUIAS DE ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)

❏ Caso a escritura seja lavrada nos Tabeliães de Notas de Botucatu, as guias serão emitidas no ato;
❏ Para as escrituras lavradas em outros tabeliães ou demais casos, favor atentar ao procedimento abaixo:
  • Enviar solicitação de emissão de guia de ITBI para o e-mail itbi@botucatu.sp.gov.br, com o título “PEDIDO DE EMISSÃO DE GUIA DE ITBI”;
  • O e-mail deve ser enviado com antecedência mínima de 72 horas do ato, levando em conta os finais de semana e feriados nacionais, estaduais e municipais, quando não há expediente. Casos omissos estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 18 da Lei 5093/09. Atentar quanto aos prazos de recolhimento previstos no art. 7º da Lei 5093/09 e na Lei Complementar 5334/11;
  • Devem ser enviados como anexo, preferencialmente em formato “PDF” os documentos de acordo com a tipo de transmissão:
    - VENDA E COMPRA: Minuta da Escritura ou Contrato de Financiamento;
    - CESSÃO DE DIREITOS: Minuta ou Instrumento Particular de Cessão;
    - PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS: Minuta da Escritura ou Contrato;
    - ARREMATAÇÃO: Auto ou Carta de Arrematação;
    - CONSOLIDAÇÃO OU RETOMADA DE IMÓVEL: Contrato ou Minuta do Contrato, ou informar nº da identificação e do cadastro municipal do imóvel, valor da retomada, nº do CPF ou CNPJ, endereço do favorecido e data do ato;
    - INTEGRALIZAÇÃO / INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL/FUSÃO/CISÃO: Contrato da JUCESP, nº da identificação e do cadastro municipal do imóvel, valor da transmissão e data do ato;
    - DIVISÃO AMIGÁVEL: Minuta da Escritura;
    - Outros (obrigatório constar: identificação e cadastro do imóvel, nome, endereço e nº dos documentos das partes, valor da transmissão e data do ato);
    - Enviar também as Certidões de ITBI e Valor Venal, que são emitidas por esta Seção.
  • Dar ciência que a guia de ITBI será enviada por e-mail, em formato “PDF”, desde que a documentação apresentada esteja de acordo;
  • Em se notando qualquer inconsistência na guia de ITBI recebida, informar o caso IMEDIATAMENTE, por e-mail, para que sejam feitas as correções necessárias. Casos omissos estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 18 da Lei 5093/09. Atentar quanto aos prazos de recolhimento previstos no art. 7º da Lei 5093/09 e na Lei Complementar 5334/11.
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