No dia 23 de setembro, foi aprovado o Projeto de Lei nº 81, que institui a Política Pública Municipal de incentivo e valorização do artesanato local, com o objetivo de estabelecer um marco legal para promover a atividade artesanal, gerando trabalho e renda. A iniciativa prevê a reinauguração da Casa Municipal do Artesão, localizada na Rua Amando de Barros, 2731, no Lavapés.
Este espaço será destinado a fomentar o artesanato como um produto turístico, promover e divulgar o artesanato urbano e rural, oferecer oportunidades de geração de renda, proporcionar oficinas de trabalho e cursos de qualificação profissional, promover parcerias com outras entidades e órgãos públicos e apoiar a criação de um selo de certificação para os produtos.
O que define um artesão e um expositor?
O artesão é a pessoa física que realiza atividades manuais, transformando matérias-primas naturais ou manufaturadas. O trabalho deve expressar criatividade, identidade cultural e qualidade. É obrigatório ter o credenciamento regular na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).
Já o expositor é um participante da Casa do Artesão que não possui o credenciamento SUTACO/SICAB, mas que comprova a produção autoral por meio de uma avaliação prática. O cadastro como expositor exige a aprovação em um teste prático para evitar a revenda de produtos.
Cadastro municipal e credencial
Para participar das atividades promovidas pela Casa do Artesão e pela Secretaria de Turismo, os interessados devem se cadastrar no Cadastro Municipal de Identificação dos Artesãos e Expositores Botucatuenses. O cadastro segue aberto até o dia 31 de outubro pelos links:
. ARTESÃO
A credencial de identificação será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Turismo e será obrigatória em todas as feiras e eventos. Nela deverá conter informações como foto, nome completo, número de cadastro, descrição do produto e a técnica utilizada. É proibida a venda de produtos que não estejam inscritos na ficha cadastral do artesão e a revenda de itens.
Feiras e eventos
O projeto prevê feiras mensais e feiras temáticas. A participação nas feiras será equitativa, com rotatividade para que diferentes artesãos e expositores tenham a oportunidade de participar. Ausências injustificadas podem resultar em suspensão.
As barracas, tendas e mesas serão de responsabilidade de cada participante. O controle de presença será feito por um grupo de artesãos voluntários, um representante do Conselho da Casa do Artesão e um funcionário da Secretaria de Turismo.
O projeto também prevê um cadastro específico para gastronomia local, exclusivo para empresas com CNPJ, que poderão participar de eventos organizados pela Secretaria de Turismo.
Outras medidas de incentivo
Além
da Casa do Artesão e das feiras, o projeto de lei busca incentivar o artesão a
obter a Carteira Nacional/Estadual do Artesão, apoiar o cadastro de
Microempreendedor Individual (MEI), garantindo direitos previdenciários aos
artesãos, criar o Fundo Municipal da Casa do Artesão (FMCAR) para captar e
gerir recursos financeiros, instituir o Conselho Gestor da Casa do Artesão, que
será responsável por propor políticas públicas e fiscalizar a conformidade dos
produtos.
Mais informações:
Secretaria
Municipal de Turismo
Endereço: Rua Benjamin Constant, 155 - Vila Jahu
Telefone: (14) 3811-1490